segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Diabetes Gestacional III

Este post é apenas para complementar o post anterior com mais algumas informações que achei válidas.
Existem outras indicações para o TOTG além das mencionadas no post anterior. São elas:
- glicemia de jejum no início da gravidez >= 85 mg/dL
- glicemia de jejum < 85 mg/dL em gestantes com dois ou mais fatores de risco para DM (diabetes mellitus).



Os fatores de risco mais importantes são:
- diabetes gestacional prévio;

- idade materna > 35 anos;

- baixa estatura (< 1,50 m);

- HAS (hipertensão arterial sistêmica) ou pré eclâmpsia na gravidez atual;

- gordura de localização abdominal;

- história pessoal de diabetes (gestacional ou não);

- história familiar de diabetes em primeiro grau;

- gestações anteriores com bebês muito grandes ou com malformações;

- retardo de crescimento do feto;

- antecedentes obstétricos de morte fetal ou neonatal, malformação fetal, polidrâmnio ou macrossomia;

- aumento excessivo de peso na gravidez atual;

- altura uterina maior do que a esperada para a idade da gestação;

- crescimento acentuado do feto;

- presença de grande quantidade de líquido amniótico;

- síndrome do ovário policístico e outras patologias que levam ao hiperinsulinismo;
- uso de drogas hiperglicemiantes: corticoides, diuréticos tiazídicos.

Anteriormente eu havia dito que não possuia nenhum fator de risco na gestação da Rebecca, mas na verdade o meu exame de glicose em jejum era 86 mg/dL. Ou seja, tinha indicação para fazer o TOTG (glicose em jejum maior que 85 mg/dL).
Se o seu médico não pediu este exame e você já está com mais de 24 semanas, converse com ele. Pode ser que não seja realmente necessário fazer este exame. Ou pode ser que ele deixe a seu critério, afinal o exame é realmente desagradável. De qualquer forma, acredito que um exame a mais não faz mal. Na verdade faz até bem. Se der negativo, você ficará mais tranquila sabendo que está tudo bem. E se der positivo, você poderá tomar as devidas precauções: dieta e exercícios.
Vale a pena dar uma olhada neste link da Secretaria do Estado de São Paulo sobre o pré-natal e o puerpério.
Fica a dica.

2 comentários:

  1. Bem legal isso, Sabrina, prestando um servico social. Mais pessoas deviam estar segundo seu blog, sabia? Bjs, ja sabe quem , ne?

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